O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo relevante para a desburocratização dos processos sucessórios no Brasil: admitiu a possibilidade de expedição de formais de partilha mesmo sem a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A decisão, tomada em abril de 2025, responde a um debate antigo: seria legítimo condicionar o andamento da partilha ao pagamento prévio do tributo? Para a maioria dos ministros, não. O entendimento prevalente é que a exigência do recolhimento prévio do ITCMD para expedir o formal de partilha viola princípios constitucionais, como o devido processo legal e o direito de acesso à Justiça.
Na prática, isso significa que os herdeiros e sucessores poderão dar seguimento ao processo de inventário e obter o formal de partilha — documento essencial para a transmissão e regularização de bens — mesmo que ainda estejam discutindo o valor do imposto ou enfrentando dificuldades para quitá-lo no momento.
Impactos para advogados, empresas e famílias
Esta decisão traz efeitos positivos imediatos:
Celeridade: a partilha de bens não ficará travada por questões fiscais ainda pendentes.
Segurança jurídica: herdeiros poderão registrar imóveis, transferir ativos e regularizar a posse de bens com maior rapidez.
Maior acesso à Justiça: famílias em situação de vulnerabilidade, que nem sempre têm condições de pagar altos valores de ITCMD à vista, terão melhores condições de concluir seus processos.
O ITCMD continua sendo devido
É importante destacar: a obrigação de pagar o ITCMD permanece. O que muda é que a falta de recolhimento não impede a finalização do inventário nem a expedição do formal de partilha. O crédito tributário poderá ser cobrado pela Fazenda Pública por vias próprias, como a inscrição em dívida ativa e execução fiscal.
Assim, a decisão busca equilibrar o interesse arrecadatório do Estado com o direito dos cidadãos à efetiva transmissão dos bens deixados pelo falecido.
Uma tendência de modernização
O entendimento do STF sinaliza uma tendência clara de modernização do Judiciário brasileiro: redução de entraves meramente burocráticos e fortalecimento dos direitos fundamentais, especialmente em matéria de acesso à Justiça e liberdade patrimonial.
Para profissionais do Direito, essa mudança reforça a importância de orientar clientes sobre os procedimentos corretos, os riscos fiscais envolvidos e as estratégias para regularizar a situação tributária da melhor forma possível.