STF admite expedição de formais de partilha sem a necessidade de recolhimento do ITCMD

STF admite expedição de formais de partilha sem a necessidade de recolhimento do ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo relevante para a desburocratização dos processos sucessórios no Brasil: admitiu a possibilidade de expedição de formais de partilha mesmo sem a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A decisão, tomada em abril de 2025, responde a um debate antigo: seria legítimo condicionar o andamento da partilha ao pagamento prévio do tributo? Para a maioria dos ministros, não. O entendimento prevalente é que a exigência do recolhimento prévio do ITCMD para expedir o formal de partilha viola princípios constitucionais, como o devido processo legal e o direito de acesso à Justiça.

Na prática, isso significa que os herdeiros e sucessores poderão dar seguimento ao processo de inventário e obter o formal de partilha — documento essencial para a transmissão e regularização de bens — mesmo que ainda estejam discutindo o valor do imposto ou enfrentando dificuldades para quitá-lo no momento.

Impactos para advogados, empresas e famílias

Esta decisão traz efeitos positivos imediatos:

Celeridade: a partilha de bens não ficará travada por questões fiscais ainda pendentes.

Segurança jurídica: herdeiros poderão registrar imóveis, transferir ativos e regularizar a posse de bens com maior rapidez.

Maior acesso à Justiça: famílias em situação de vulnerabilidade, que nem sempre têm condições de pagar altos valores de ITCMD à vista, terão melhores condições de concluir seus processos.

O ITCMD continua sendo devido

É importante destacar: a obrigação de pagar o ITCMD permanece. O que muda é que a falta de recolhimento não impede a finalização do inventário nem a expedição do formal de partilha. O crédito tributário poderá ser cobrado pela Fazenda Pública por vias próprias, como a inscrição em dívida ativa e execução fiscal.

Assim, a decisão busca equilibrar o interesse arrecadatório do Estado com o direito dos cidadãos à efetiva transmissão dos bens deixados pelo falecido.

Uma tendência de modernização

O entendimento do STF sinaliza uma tendência clara de modernização do Judiciário brasileiro: redução de entraves meramente burocráticos e fortalecimento dos direitos fundamentais, especialmente em matéria de acesso à Justiça e liberdade patrimonial.

Para profissionais do Direito, essa mudança reforça a importância de orientar clientes sobre os procedimentos corretos, os riscos fiscais envolvidos e as estratégias para regularizar a situação tributária da melhor forma possível.

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